Art. 367 do Código de Processo Penal
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.271, de 17/4/1996, publicada no DOU de 18/4/1996, em vigor 60 dias após a publicação)