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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO X — DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES › CAPÍTULO I — DAS CITAÇÕES

Art. 365 do Código de Processo Penal

O edital de citação indicará:

I - o nome do juiz que a determinar;

II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

III - o fim para que é feita a citação;

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

V - prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

Entenda o Art. 365

O edital de citação indica juiz, nome ou sinais do réu, finalidade, juízo, dia, hora e local, e prazo contado da publicação ou afixação. É afixado no fórum e publicado na imprensa.

O que mais cai na prova

  • Requisitos do edital.
  • Transcrever a denúncia é dispensável (Súmula 366 do STF).
Pegadinha comum

Dizer que o edital deve transcrever integralmente a denúncia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 365

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.