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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO COMUM › CAPÍTULO I — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Art. 397 do Código de Processo Penal

Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

IV - extinta a punibilidade do agente. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 397

Após a resposta, o juiz absolve sumariamente se houver manifesta excludente de ilicitude, manifesta excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade), se o fato evidentemente não for crime ou se a punibilidade estiver extinta.

O que mais cai na prova

  • Absolvição sumária no rito comum.
  • Inimputabilidade não gera absolvição sumária.
  • Recurso: apelação (extinção da punibilidade: RESE).
Pegadinha comum

Dizer que a inimputabilidade gera absolvição sumária no rito comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 397

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.