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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO COMUM › CAPÍTULO I — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Art. 396 do Código de Processo Penal

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Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Artigo com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 396

Nos ritos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar, recebe-a e cita o acusado para responder por escrito em 10 dias. Na citação por edital, o prazo começa com o comparecimento do acusado ou do defensor constituído.

O que mais cai na prova

  • Resposta em 10 dias.
  • Recebimento ocorre aqui (marco interruptivo da prescrição).
Pegadinha comum

Dizer que o recebimento da denúncia ocorre apenas após a resposta à acusação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 396

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 48 · Tribunal de Justiça do Estado da Bahia/BA 2018 — Juiz de Direito Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.