Art. 645 do Código de Processo Penal
O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS EM GERAL › CAPÍTULO IX — DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
No tribunal, a carta testemunhável segue o processo do recurso denegado.
Dizer que tem rito próprio.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.