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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO V — DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 79 do Código de Processo Penal

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A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

§ 1º Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

§ 2º A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

Entenda o Art. 79

Conexão e continência levam à unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre jurisdição comum e militar ou comum e infância e juventude. A unidade cessa se sobrevier doença mental a um corréu. A unidade de processo não implica unidade de julgamento se houver corréu foragido ou separação por recusa de jurados.

O que mais cai na prova

  • Separação obrigatória: militar e infância.
  • Súmula 90 do STJ: militar responde na militar pelo crime militar e na comum pelo crime comum.
Pegadinha comum

Dizer que a conexão atrai o crime militar para a Justiça comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 79

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 77 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.