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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO V — DA COMPETÊNCIA › CAPÍTULO V — DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 82 do Código de Processo Penal

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Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

Entenda o Art. 82

Se, apesar da conexão ou continência, houver processos diferentes, o juízo prevalente avoca os demais, salvo se já sentenciados. Nesse caso, a unidade só ocorre depois, para soma ou unificação das penas.

O que mais cai na prova

  • Avocação de processos.
  • Súmula 235 do STJ: conexão não reúne se um já foi julgado.
Pegadinha comum

Dizer que processos já sentenciados devem ser reunidos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 82

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.