Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIV — DA HABILITAÇÃO

Art. 153 da Lei 9.503/1997

O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN.

Parágrafo único. As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.

Entenda o Art. 153

O prontuário do candidato habilitado registra seus instrutores e examinadores, que podem ser punidos com advertência, suspensão ou cancelamento da autorização para atuar.

O que mais cai na prova

  • Identificação de instrutores e examinadores no prontuário.
  • Penalidades: advertência, suspensão e cancelamento da autorização.
Pegadinha comum

Incluir multa entre as penalidades dos instrutores e examinadores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 153

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.