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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIV — DA HABILITAÇÃO

Art. 154 da Lei 9.503/1997

Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

§ 1º No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 14.921, de 10/7/2024)

§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:

I - 8 (oito) anos, para a categoria A;

II - 12 (doze) anos, para a categoria B;

III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.921, de 10/7/2024)

§ 3º (VETADO na Lei nº 13.146, de 6/7/2015)

Entenda o Art. 154

Veículos de autoescola têm faixa amarela de 20 cm pintada ao longo da carroceria, com 'AUTO-ESCOLA' em preto; veículos eventualmente usados para aprendizagem usam faixa branca removível. A idade máxima dos veículos de formação é de 8 anos para categoria A, 12 para B e 20 para C, D e E.

O que mais cai na prova

  • Faixa amarela de 20 cm, à meia altura, com 'AUTO-ESCOLA' em preto.
  • Veículo eventual: faixa branca removível.
  • Idade máxima: 8 anos (A), 12 anos (B) e 20 anos (C, D e E).
Pegadinha comum

Trocar a cor da faixa ou as idades máximas dos veículos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 154

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.