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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 185 da Lei 9.503/1997

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência:

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 185

Com o veículo em movimento, deixar de mantê-lo na faixa destinada pela sinalização (salvo emergência) ou, para veículos lentos e de maior porte, deixar de usar as faixas da direita é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Veículos lentos e de maior porte devem trafegar nas faixas da direita.
Pegadinha comum

Dizer que é infração grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 185

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.