Art. 185 da Lei 9.503/1997
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência:
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.