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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 189 da Lei 9.503/1997

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 189

Deixar de dar passagem a veículos precedidos de batedores, de bombeiros, de polícia, de fiscalização de trânsito e ambulâncias, em urgência e com sirene e luzes ligadas, é infração gravíssima.

O que mais cai na prova

  • Infração gravíssima.
  • Exige que o veículo esteja em urgência e identificado por sirene e luzes intermitentes.
Pegadinha comum

Dizer que a infração é grave (grave é seguir o veículo de urgência, art. 190).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.