Art. 189 da Lei 9.503/1997
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.