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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 187 da Lei 9.503/1997

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I - para todos os tipos de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

II – (Revogado pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)

Entenda o Art. 187

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação da autoridade competente (como o rodízio de veículos) é infração média para todos os tipos de veículos.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Exemplo típico: descumprir o rodízio municipal ou restrição de circulação de caminhões.
Pegadinha comum

Dizer que a infração é grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 187

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.