Art. 190 da Lei 9.503/1997
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
Infração - grave;
Penalidade - multa.