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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 190 da Lei 9.503/1997

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 190

Seguir veículo em serviço de urgência, com sirene e luzes ligadas, aproveitando sua prioridade de passagem, é infração grave.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Veículo de urgência identificado por alarme sonoro e iluminação intermitente.
Pegadinha comum

Confundir com deixar de dar passagem ao veículo de urgência (art. 189), que é gravíssimo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 190

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.