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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 182 da Lei 9.503/1997

1

Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa.

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - média;

Penalidade - multa.

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - média;

Penalidade - multa.

VIII - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - média;

Penalidade - multa.

IX - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa.

X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

Infração - média;

Penalidade - multa.

XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:

Infração - grave;

Penalidade - multa. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 182

Lista infrações de parada (imobilização breve, para embarque ou desembarque). Parar na pista de rolamento de rodovias e vias com acostamento e sobre ciclovia ou ciclofaixa é grave; a menos de 5 m da esquina, a mais de 1 m do meio-fio, no cruzamento, em pontes e viadutos, na contramão e em local com 'Proibido Parar' é média; afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio, em desacordo com as posições e sobre calçada ou faixa é leve.

O que mais cai na prova

  • Parada na pista de rolamento de rodovia com acostamento: grave.
  • Parada sobre ciclovia ou ciclofaixa: grave.
  • Parada em local com placa 'Proibido Parar': média.
  • Parada não gera remoção do veículo (diferente do estacionamento).
Pegadinha comum

Aplicar à parada as mesmas gravidades do estacionamento. Por exemplo, parar sobre a calçada é leve, mas estacionar sobre ela é grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 182

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Prefeitura de Cumaru/PE 2026 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.