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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 226 da Lei 9.503/1997

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 226

Deixar de retirar da via qualquer objeto usado para sinalização temporária é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Vale para qualquer objeto de sinalização temporária (cones, triângulos etc.).
Pegadinha comum

Dizer que a infração é leve.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 226

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.