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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 222 da Lei 9.503/1997

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 222

Veículos de polícia, bombeiros, fiscalização de trânsito e ambulâncias devem manter ligadas as luzes intermitentes em atendimento de emergência, mesmo parados. Não fazer isso é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Vale mesmo com o veículo parado.
  • Destinatários: viaturas de polícia, socorro, fiscalização e ambulâncias em emergência.
Pegadinha comum

Dizer que viaturas oficiais nunca cometem infração de trânsito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 222

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.