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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 228 da Lei 9.503/1997

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Entenda o Art. 228

Usar no veículo equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN é infração grave, com retenção para regularização.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Pegadinha comum

Dizer que é infração média, como a do alarme (art. 229).

Na prática

Um carro parado com o porta-malas aberto e som alto na rua configura a infração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 228

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.