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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 224 da Lei 9.503/1997

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 224

Usar farol alto em vias com iluminação pública é infração leve.

O que mais cai na prova

  • Infração leve.
  • Vale para vias providas de iluminação pública.
Pegadinha comum

Confundir com o farol desregulado ou alto que ofusca outro condutor (art. 223), que é grave.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 224

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.