Art. 223 da Lei 9.503/1997
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
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Transitar com farol desregulado ou com luz alta que perturbe a visão de outro condutor é infração grave, com retenção para regularização.
Dizer que é infração leve, como o uso de luz alta em via iluminada (art. 224).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.