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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 223 da Lei 9.503/1997

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Entenda o Art. 223

Transitar com farol desregulado ou com luz alta que perturbe a visão de outro condutor é infração grave, com retenção para regularização.

O que mais cai na prova

  • Infração grave.
  • Medida administrativa: retenção para regularização.
Pegadinha comum

Dizer que é infração leve, como o uso de luz alta em via iluminada (art. 224).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 223

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.