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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 233-A da Lei 9.503/1997

(VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)

Questões de concurso sobre o Art. 233-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.