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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 236 da Lei 9.503/1997

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Entenda o Art. 236

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, fora de casos de emergência, é infração média.

O que mais cai na prova

  • Infração média.
  • Exceção: casos de emergência.
Pegadinha comum

Dizer que rebocar com corda é sempre proibido, mesmo em emergência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 236

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.