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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 31 da Lei 9.503/1997

O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

Entenda o Art. 31

Para ultrapassar ônibus parado em embarque ou desembarque, o condutor deve reduzir a velocidade, redobrar a atenção ou parar, para proteger os pedestres.

O que mais cai na prova

  • Reduzir a velocidade e redobrar a atenção.
  • Parar, se necessário, para a segurança dos pedestres.
Pegadinha comum

Dizer que é proibido ultrapassar ônibus parado em qualquer situação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.