Art. 28 da Lei 9.503/1997
2O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de ser veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de ser veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
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O condutor deve ter, a todo momento, domínio do veículo, dirigindo com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.
Dizer que o dever de atenção só existe em vias urbanas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.