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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 28 da Lei 9.503/1997

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O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de ser veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Entenda o Art. 28

O condutor deve ter, a todo momento, domínio do veículo, dirigindo com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança.

O que mais cai na prova

  • Domínio permanente do veículo.
  • Atenção e cuidados indispensáveis à segurança.
  • Base do dever de cuidado nos crimes culposos de trânsito.
Pegadinha comum

Dizer que o dever de atenção só existe em vias urbanas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Prefeitura de Ipu/CE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 48 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.