Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 34 da Lei 9.503/1997

O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Entenda o Art. 34

Antes de qualquer manobra, o condutor deve se certificar de que pode fazê-la sem perigo para quem vem atrás, à frente ou vai cruzar com ele, considerando posição, direção e velocidade.

O que mais cai na prova

  • Dever de verificar a segurança antes de qualquer manobra.
  • Considera posição, direção e velocidade dos demais.
Pegadinha comum

Dizer que basta sinalizar para ter o direito de fazer a manobra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.