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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 26 da Lei 9.503/1997

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Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Entenda o Art. 26

Os usuários das vias devem evitar qualquer ato que traga perigo ou obstáculo ao trânsito ou danos a propriedades, e não devem obstruir o trânsito jogando, deixando ou abandonando objetos na via.

O que mais cai na prova

  • Abster-se de atos perigosos ou que causem obstáculos.
  • Não atirar, depositar ou abandonar objetos na via.
Pegadinha comum

Dizer que a regra se aplica apenas a condutores, e não a pedestres.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Prefeitura de Ipu/CE 2026 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.