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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 36 da Lei 9.503/1997

O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

Entenda o Art. 36

Quem sai de um imóvel ou lote às margens da via deve dar preferência aos veículos e pedestres que já circulam por ela.

O que mais cai na prova

  • Preferência de quem já está na via.
  • Vale para saída de garagens, estacionamentos e postos.
Pegadinha comum

Dizer que quem sai da garagem tem preferência por estar 'à direita'.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.