Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 35 da Lei 9.503/1997

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Entenda o Art. 35

Antes de qualquer deslocamento lateral (mudar de faixa, converter à direita ou à esquerda ou retornar), o condutor deve sinalizar com antecedência pela seta ou por gesto de braço.

O que mais cai na prova

  • Deslocamento lateral: mudança de faixa, conversões e retornos.
  • Sinalização com antecedência por seta ou gesto convencional.
Pegadinha comum

Dizer que a mudança de faixa dispensa sinalização se a via estiver vazia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 35

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.