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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO III — DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 37 da Lei 9.503/1997

Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retomo deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Entenda o Art. 37

Em vias com acostamento, a conversão à esquerda e o retorno devem ser feitos nos locais apropriados; onde não houver, o condutor aguarda no acostamento da direita para cruzar a pista com segurança.

O que mais cai na prova

  • Conversão à esquerda e retorno em locais apropriados.
  • Sem local apropriado: aguardar no acostamento à direita.
  • Descumprir é infração grave (art. 204).
Pegadinha comum

Dizer que o condutor deve parar na faixa da esquerda para aguardar a conversão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 37

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.