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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 340 da Lei 9.503/1997

Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Questões de concurso sobre o Art. 340

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.