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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 331 da Lei 9.503/1997

Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.

Entenda o Art. 331

Regra de transição: até a posse dos membros dos colegiados de julgamento dos recursos de trânsito, os recursos seriam julgados pelos órgãos já existentes.

O que mais cai na prova

  • Disposição transitória sobre o julgamento de recursos administrativos.
  • Mantida a competência dos órgãos então existentes.
Pegadinha comum

Dizer que os recursos ficaram suspensos até a criação das JARI.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 331

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.