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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VII — DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 86 da Lei 9.503/1997

Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Entenda o Art. 86

Postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens coletivas devem ter entradas e saídas identificadas conforme o CONTRAN.

O que mais cai na prova

  • Identificação de entradas e saídas.
  • Regulamentação do CONTRAN.
Pegadinha comum

Dizer que a regra só vale para estacionamentos públicos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.