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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VII — DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 87 da Lei 9.503/1997

1

Os sinais de trânsito classificam-se em:

I - verticais;

II - horizontais;

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV - luminosos;

V - sonoros;

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

Entenda o Art. 87

Os sinais de trânsito se classificam em verticais, horizontais, dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente e do condutor.

O que mais cai na prova

  • Seis tipos: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros e gestos.
  • Gestos do condutor também são sinais de trânsito.
Pegadinha comum

Dizer que os gestos do condutor não são sinais de trânsito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 87

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 49 · Prefeitura de Goiana/PE 2020 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.