Art. 87 da Lei 9.503/1997
1Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VII — DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Os sinais de trânsito se classificam em verticais, horizontais, dispositivos auxiliares, luminosos, sonoros e gestos do agente e do condutor.
Dizer que os gestos do condutor não são sinais de trânsito.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.