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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VII — DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 84 da Lei 9.503/1997

O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

Entenda o Art. 84

O órgão de trânsito pode retirar ou mandar retirar imediatamente qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização ou a segurança, às custas de quem o colocou.

O que mais cai na prova

  • Retirada imediata de elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização.
  • Custo para quem colocou o elemento.
Pegadinha comum

Dizer que o órgão precisa de ordem judicial para retirar o obstáculo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.