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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VII — DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 86-A da Lei 9.503/1997

As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação)

Entenda o Art. 86-A

As vagas de estacionamento regulamentado devem ter placas indicando sua destinação e informando os dados da infração por estacionamento indevido.

O que mais cai na prova

  • Placas indicativas da destinação da vaga.
  • Placas com informação sobre a infração.
Pegadinha comum

Dizer que basta a pintura no chão para caracterizar a vaga regulamentada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.