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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO II — DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO I — DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 118 da Lei 4.737/1965

Os juízes eleitorais organizarão relação de eleitores de cada seção, a qual será remetida aos presidentes das mesas receptoras para facilitação do processo de votação.

Entenda o Art. 118

Os juízes eleitorais fazem a lista dos eleitores de cada seção e a enviam aos presidentes das mesas receptoras, para facilitar a votação.

O que mais cai na prova

  • Quem organiza a relação: o juiz eleitoral.
  • Destinatário: o presidente da mesa receptora.
Pegadinha comum

Atribuir a organização da relação ao presidente da mesa ou ao Tribunal Regional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 118

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.