Art. 119 da Lei 4.737/1965
A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO II — DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO II — DAS MESAS RECEPTORAS
A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.