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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO II — DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO III — DA FISCALIZAÇÃO PERANTE AS MESAS RECEPTORAS

Art. 131 da Lei 4.737/1965

Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez.

§1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados junto a cada uma delas.

§2º A escolha de fiscal e delegado de partido não poderá recair em quem, por nomeação do juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora.

§3º As credenciais expedidas pelos partidos, para os fiscais, deverão ser visadas pelo juiz eleitoral.

§4º Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório, juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado pelo escrivão que as inscrições correspondentes aos títulos estão em vigor e se referem aos nomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto.

§5º As credenciais que não forem encaminhadas ao Cartório pelos delegados de partido, para os fins do parágrafo anterior, poderão ser apresentadas pelos próprios fiscais para a obtenção do visto do juiz eleitoral.

§6º Se a credencial apresentada ao presidente da mesa receptora não estiver autenticada na forma do § 4º, o fiscal poderá funcionar perante a mesa, mas o seu voto não será admitido, a não ser na seção em que o seu nome estiver incluído.

§7º O fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhos eleitorais.

Entenda o Art. 131

Cada partido pode nomear 2 delegados por município e 2 fiscais por mesa receptora, funcionando um de cada vez. As credenciais dos fiscais devem ser visadas pelo juiz eleitoral. Quem já faz parte da mesa nomeada pelo juiz não pode ser fiscal ou delegado.

O que mais cai na prova

  • 2 delegados por município e 2 fiscais por mesa, um de cada vez.
  • Município com mais de uma zona: 2 delegados por zona.
  • Não pode ser fiscal ou delegado quem já integra a mesa receptora.
  • Credenciais dos fiscais visadas pelo juiz eleitoral.
  • Credencial sem visto: o fiscal pode atuar, mas só vota na seção em que seu nome estiver incluído.
Pegadinha comum

Trocar o número de fiscais ou dizer que podem funcionar juntos.

Na prática

O partido tem dois fiscais credenciados para a mesa, mas só um pode atuar por vez e o outro o substitui.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 131

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.