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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO II — DA DESERÇÃO

Art. 191 do Código Penal Militar

Concerto para deserção

Concertarem-se militares para a prática da deserção:

I - se a deserção não chega a consumar-se:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Modalidade complexa

II - se consumada a deserção:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Entenda o Art. 191

Militares que se ajustam para desertar têm pena de detenção de 3 meses a 1 ano se a deserção não se consumar, e de reclusão de 2 a 4 anos se se consumar.

O que mais cai na prova

  • Concerto para deserção.
  • Consumada: reclusão.
Pegadinha comum

Dizer que o ajuste sem deserção consumada não é punido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 191

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.