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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR › CAPÍTULO II — DA DESERÇÃO

Art. 192 do Código Penal Militar

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Deserção por evasão ou fuga

Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Entenda o Art. 192

O militar que foge da escolta ou da prisão, ou foge após cometer crime para evitar a prisão, e permanece ausente por mais de 8 dias, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Deserção por evasão ou fuga.
  • Ausência superior a 8 dias.
Pegadinha comum

Dizer que a fuga já consuma a deserção, sem prazo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 192

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 8 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.