Art. 192 do Código Penal Militar
1Deserção por evasão ou fuga
Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.