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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO I — DO HOMICÍDIO

Art. 207 do Código Penal Militar

Provocação direta ou auxílio a suicídio

Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Aumento de pena

§ 1º Se o crime é praticado por motivo egoístico, ou a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer motivo, a resistência moral, a pena é duplicada. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Provocação indireta ao suicídio

§ 2º Infligir, desumana e reiteradamente, maus-tratos a alguém, sob sua autoridade ou dependência, levando-o, em razão disso, à prática de suicídio: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Pena acrescida pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Redução de pena

§ 3º Se o suicídio é apenas tentado, e da tentativa resulta lesão grave, a pena é reduzida de um a dois terços.

Entenda o Art. 207

Instigar, induzir ou auxiliar alguém a se suicidar, consumando-se o suicídio, tem pena de reclusão de 2 a 6 anos, dobrada por motivo egoístico ou se a vítima for menor ou tiver resistência diminuída. Infligir maus-tratos desumanos e reiterados a subordinado, levando-o ao suicídio, tem pena de detenção de 1 a 4 anos. Se o suicídio for só tentado com lesão grave, a pena cai de 1/3 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
  • Provocação indireta por maus-tratos.
  • Tentativa com lesão grave: pena reduzida.
Pegadinha comum

Dizer que no CPM o suicídio tentado sem lesão grave é punido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 207

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.