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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE › Seção I — Dos crimes contra a liberdade Individual

Art. 222 do Código Penal Militar

Constrangimento ilegal

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer ou a tolerar que se faça, o que ela não manda:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Aumento de pena

§ 1º A pena aplica-se em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime ou declaração como testemunha.

§ 2º Além da pena cominada, aplica-se a correspondente à violência.

Exclusão de crime

§ 3º Não constitui crime:

I - Salvo o caso de transplante de órgãos, a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada para conjurar iminente perigo de vida ou de grave dano ao corpo ou à saúde;

II - a coação exercida para impedir suicídio.

Entenda o Art. 222

Constranger alguém, por violência, grave ameaça ou redução da resistência, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, em dobro se houver mais de 3 pessoas, arma ou abuso de autoridade para obter confissão ou declaração, somando-se a pena da violência. Não é crime a intervenção médica urgente sem consentimento (salvo transplante) nem a coação para impedir suicídio.

O que mais cai na prova

  • Constrangimento ilegal.
  • Pena em dobro nas hipóteses do § 1º.
  • Excludentes: intervenção médica e impedir suicídio.
Pegadinha comum

Dizer que impedir à força um suicídio configura constrangimento ilegal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 222

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.