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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE › Seção IV — Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Art. 229 do Código Penal Militar

Violação de recato

Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Pena - detenção, até um ano.

§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 229

Violar, por processo técnico, o direito ao recato pessoal ou ao resguardo de palavras não ditas em público tem pena de detenção de até 1 ano. A mesma pena vale para quem divulga o que foi captado. Processo técnico é qualquer meio de registro não consentido.

O que mais cai na prova

  • Gravação ou captação não consentida.
  • Divulgação também é punida.
Pegadinha comum

Dizer que divulgar o material captado por outro não é crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 229

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.