Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE › Seção IV — Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular

Art. 231 do Código Penal Militar

Natureza militar do crime

Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 somente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a.

Entenda o Art. 231

Divulgação de segredo (art. 228) e violação de recato (art. 229) só são crimes militares quando praticados por militar da ativa contra militar da ativa (art. 9º, II, a).

O que mais cai na prova

  • Natureza militar restrita.
Pegadinha comum

Dizer que esses crimes são militares quando praticados por civil contra militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 231

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.