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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO I — DO FURTO

Art. 241 do Código Penal Militar

Furto de uso

Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

Pena - detenção, até seis meses.

Aumento de pena

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 241

Subtrair coisa para uso momentâneo e restituí-la ou repô-la imediatamente no lugar tem pena de detenção de até 6 meses, aumentada da metade se for veículo, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 se for animal de sela ou tiro.

O que mais cai na prova

  • Furto de uso é crime no CPM (atípico no CP comum).
  • Restituição imediata ao local.
  • Aumento para veículo ou arma.
Pegadinha comum

Dizer que o furto de uso é atípico também no CPM.

Na prática

Soldado que pega a viatura do quartel para dar uma volta e a devolve em seguida comete furto de uso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 241

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.