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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO V — DA RECEPTAÇÃO

Art. 254 do Código Penal Militar

Receptação

Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 1º São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Receptação qualificada

§ 2º Se a coisa é arma, munição, explosivo ou outro material militar de uso restrito ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar:

Pena - reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Entenda o Art. 254

Adquirir, receber ou ocultar coisa produto de crime, em proveito próprio ou alheio, ou influir para que terceiro de boa-fé o faça, tem pena de reclusão de até 5 anos, com as atenuações do furto. Se a coisa for arma, munição, explosivo ou material militar de uso restrito ou com sinal de pertencer a instituição militar: reclusão de 3 a 10 anos.

O que mais cai na prova

  • Receptação própria e imprópria.
  • Qualificada: material militar (3 a 10 anos).
  • Atenuações do furto (pequeno valor).
Pegadinha comum

Dizer que a receptação de arma militar tem a mesma pena da simples.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 254

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.