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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO V — DA RECEPTAÇÃO

Art. 256 do Código Penal Militar

Punibilidade da receptação

A receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Entenda o Art. 256

A receptação é punível mesmo que o autor do crime de origem seja desconhecido ou isento de pena.

O que mais cai na prova

  • Autonomia da receptação.
Pegadinha comum

Dizer que a receptação exige condenação do autor do crime anterior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 256

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.