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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO

Art. 257 do Código Penal Militar

Alteração de limites

Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas sob administração militar;

Invasão de propriedade

II - invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar.

Pena correspondente à violência

§ 2º Quando há emprego de violência, fica ressalvada a pena a esta correspondente.

Entenda o Art. 257

Suprimir ou deslocar tapume, marco ou sinal de divisa para se apropriar de imóvel sob administração militar tem pena de detenção de até 6 meses. A mesma pena vale para quem desvia ou represa águas sob administração militar e para quem invade terreno ou edifício militar com violência, grave ameaça ou em concurso de 2 ou mais pessoas, somando-se a pena da violência.

O que mais cai na prova

  • Alteração de limites, usurpação de águas e invasão.
  • Imóvel sob administração militar.
  • Pena da violência somada.
Pegadinha comum

Dizer que a invasão de terreno militar por uma só pessoa, sem violência, configura o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 257

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.