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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VI — DA USURPAÇÃO

Art. 258 do Código Penal Militar

Aposição, supressão ou alteração de marca

Apor, suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, sob guarda ou administração militar, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Entenda o Art. 258

Apor, suprimir ou alterar indevidamente marca ou sinal de propriedade em gado ou rebanho alheio sob guarda ou administração militar tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

O que mais cai na prova

  • Marca em gado sob administração militar.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige a subtração do gado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 258

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.