Art. 295 do Código Penal
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO X — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA › CAPÍTULO II — DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Causa de aumento aplicável aos crimes dos arts. 293 e 294 (falsificação de papéis públicos e petrechos): se o agente é funcionário público e se prevalece do cargo, a pena aumenta-se de 1/6.
Dizer que basta o agente ser funcionário público para incidir o aumento, ainda que não se valha do cargo.
Servidor da Receita que usa o acesso funcional à gráfica oficial para falsificar selos de controle tributário.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.