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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO X — DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA › CAPÍTULO III — DA FALSIDADE DOCUMENTAL

Art. 296 do Código Penal

Falsificação do selo ou sinal público

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio;

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.983, de 14/7/2000, publicada no DOU de 17/7/2000, em vigor 90 dias após a publicação)

§ 2º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Entenda o Art. 296

Falsificação do selo ou sinal público: falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, Estado ou Município, ou selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, autoridade ou tabelião. Pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Incorre na mesma pena quem usa o selo falsificado, usa indevidamente o verdadeiro, ou altera, falsifica ou usa indevidamente marcas, logotipos, siglas ou símbolos da Administração Pública; aumenta-se 1/6 se o funcionário se prevalece do cargo.

O que mais cai na prova

  • Crime comum; tipo misto alternativo.
  • O § 1º, III, pune o uso indevido de logotipos, siglas e símbolos de órgãos públicos.
  • Majorante de 1/6 para funcionário público que se prevalece do cargo (§ 2º).
Pegadinha comum

Dizer que usar indevidamente o selo público verdadeiro é fato atípico, por não haver falsificação.

Na prática

Empresa que imprime o brasão e a sigla de um ministério em panfletos para aparentar parceria oficial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 296

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.